E aí galerinha do DP!
Dezembro chegou e com ele um caminhão de obrigações, não é mesmo!?
Nós do DP e RH, temos que fazer um controle rigoroso para não deixar passar nada, e esse mês em especial temos mais informações na folha, é um mês de férias coletivas e 13º, veja como está o calendário de dezembro:
- 04/12 – Sexta-feira:
Data de pagamento dos salários referente a novembro.
- 07/12 – Segunda-feira:
Prazo limite para transmissão da GFIP;
Vencimento do FGTS mensal, e da guia 6/6 do parcelamento da MP 927;
CAGED, apenas para o grupo de empresas ainda obrigados (grupo 4 eSocial).
- 15/12 – Terça-feira:
Data limite para envio da folha de pagamento ao eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299 e os demais eventos sem prazo definido);
Transmissão da EFD-REINF;
Transmissão da DCTF-WEB.
- 18/12 – Sexta-feira:
Pagamento da 2ª parcela do 13º salário;
Envio do eSocial e DCTF-WEB de 13º;
Pagamento do INSS de 13º;
Pagamento da guia de IRRF mensal;
Pagamento da guia de INSS referente a novembro;
Pagamento da guia de CPRB (desoneração);
Data limite para pagamento do 1/3 de férias postergado pela MP 927.
- 24/12 – Quinta-feira:
PIS sobre folha, para empresas obrigadas.
- 25/12 – Sexta-feira
Natal
- 31/12 – Quinta-feira
Contribuição Sindical, para os admitidos em setembro e que tenham autorizado o desconto em outubro.
Em dezembro além de trabalhar com as obrigações do mês, é onde temos a oportunidade de fazer a programação para o próximo ano, onde temos que entregar as obrigações acessórias referente a 2020, e como anda as validações dessas obrigações acessórias? Vocês têm um processo de validação mensal das informações da DIRF? Aquelas validações de plano de saúde, rendimentos pagos, qual a data que foi feito o pagamento, foi dentro do ano de 2020? Lembrando que o prazo para entrega da DIRF é dia 26/02/2021.
Além da DIRF, temos a RAIS que foi substituída pelo e-Social para as empresas do grupo 2, ou seja, será que todas as remunerações dos empregados estão no e-Social? A fata de informações no e-Social pode acarreta em não pagamento do abono do PIS para os empregados. Lembrando que o e-Social e um dos módulos do SPED (Escrituração Publica Digital), e as informações transmitidas são cruzadas com as demais declarações como ECD, ECF, EFD-REINF, E-Financeira, DCTF etc..
As informações transmitidas nos módulos SPED, alimenta a base da dados da RFB, a qual possui um sistema de cruzamento de dados conhecido como T-REX, HARPIA e o HAL, ambas as ferramentas analisam o comportamento dos dados transmitidos nos módulos do SPED, averiguam o que está fora do padrão, após realizam a busca de informações e os cruzamentos, após a o confronto de informação, tanto o PJ quanto a PF, entram na lista de malha cadastro , malha fiscal, malha débito.
Fique atento a sua empresa pode estar correndo risco de entrar para malha fiscal da Receita Federal.
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